OBJETIVOS:
O GRUPO SOLIDÁRIO é uma associação, sem fins lucrativos, que visa intermediar doações de recursos financeiros, bens, serviços entre pessoas e empresas doadoras e organizações/instituições/entidades/pessoas necessitadas.
ASSOCIADOS:
O GRUPO SOLIDÁRIO terá como associados, pessoas físicas ou jurídicas.
DOS DIREITOS:
São direitos de todo associado, estando em dia com suas obrigações junto ao GRUPO SOLIDÁRIO:
- Votar para eleger o Conselho Fiscal, a Diretoria Executiva e em todas as questões que necessitem de aprovação;
- Candidatar-se para os cargos do Conselho Fiscal ou Diretoria Executiva, desde que esteja em dia com suas obrigações junto ao GRUPO SOLIDÁRIO, e não seja representante de associado Pessoa Jurídica.
DOS DEVERES:
São deveres de todo associado:
- Fazer sua contribuição para o GRUPO SOLIDÁRIO dentro dos prazos estabelecidos;
- Cumprir o Estatuto e Regimento Interno do GRUPO SOLIDÁRIO;
- Participar, mesmo que eletronicamente, das ações/decisões do GRUPO SOLIDÁRIO.
ADMINISTRAÇÃO:
O GRUPO SOLIDÁRIO será administrado por um Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Diretor Financeiro, eleitos pelos associados para mandatos de 3 anos, podendo serem re-eleitos. O Presidente poderá nomear Diretores Adjuntos para o bom desempenho das atividades.
Nenhum cargo, assim como nenhum associado será remunerado.
PROJETOS:
- O GRUPO SOLIDÁRIO receberá projetos (pedidos) para serem apoiados/patrocinados e fará a verificação da seriedade da instituição/entidade/associação/pessoa que está solicitando, emitindo relatório sucinto que deverá ficar arquivado/gravado para conhecimento dos associados;
- O apresentador do projeto, se associado, ou o associado que for indicado para padrinho do projeto, deverá acompanhar a execução/conclusão do projeto. Além disso deverá apresentar relatório de visita/vistoria anualmente sobre a situação do projeto;
- Os projetos/pedidos serão registrados na ordem de entrada do pedido e serão atendidos nesta ordem, salvo deliberação da Diretoria Executiva que deverá dar conhecimento dos motivos que a levaram a alterar a ordem de entrada;
- Todos os projetos serão marcados com uma placa que registre a doação feita pelo GRUPO SOLIDÁRIO;
RECEITAS:
- Os associados farão contribuição anual de Salários Mínimos Nacionais, de acordo com suas possibilidades (ex: 1,0; 1,5; 3,0; 4,5 ou mais), divididos em duas parcelas semestrais. As contribuições serão feitas através de depósito na conta do GRUPO SOLIDÁRIO ou através de boleto bancário;
- As contribuições de bens e serviços serão registradas com o valor atribuído por avaliação das pessoas envolvidas e ou especialistas no assunto;
- Contribuições espontâneas poderão ser feitas diretamente na conta do GRUPO SOLIDÁRIO;
- O GRUPO SOLIDÁRIO realizará eventos beneficentes visando arrecadar fundos para atender aos projetos solicitados;
PATRIMÔNIO:
Bens adquiridos por absoluta necessidade e os recebidos em doação para uso do GRUPO SOLIDÁRIO, serão contabilizados e adesivados com a logomarca do GRUPO SOLIDÁRIO.
Havendo dissolução/encerramento das atividades da entidade todo o seu patrimônio deverá ser doado para Entidades Sociais aprovadas em Assembléia convocada para esta finalidade.
PRESTAÇÃO DE CONTAS:
O GRUPO SOLIDÁRIO terá como princípio básico a prestação de contas de todos os valores/recursos arrecadados/pagos/doados de forma clara, transparente e tempestiva, oque deverá ser feito mensalmente e ao final de cada projeto concluído.
TÍTULOS:
Associados, ou contribuintes expontâneos, poderão ser homenageados com títulos/comendas, após aprovação da Assembleia Geral.
SINAL DE RECONHECIMENTO:
O sinal de reconhecimento/identificação entre dois ou mais solidários é cumprimentar com a mão direita agarrando o punho direito do outro solidário.
JURAMENTO:
Todo associado, eleito ou indicado pelo Presidente, que vá exercer qualquer cargo/função no GRUPO SOLIDÁRIO deverá prestar juramento público e solene com os seguintes termos:
“JURO E PROMETO, POR MINHA HONRA E MINHA FÉ, SER ÉTICO, HONESTO E SOLIDÁRIO”
ASSEMBLÉIA:
As assembleias serão convocadas, eletronicamente, através do e-mail gravado no cadastro dos associados. A aprovação se dará pela decisão de metade mais um dos votantes. A votação poderá ser feita pelo sistema eletrônico.
Curitiba, 31 de Janeiro de 2.014.
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Luiz Alberto Maçaneiro Marco Aurélio Sabag de Souza
RG 1.526.387-3 - SSP/PR RG 3.774.032-2 - SSP/PR
Presidente Secretário
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Anderson Dionísio de Azambuja
RG 6.386.886-8 - SSP/PR
Diretor Financeiro/Tesoureiro
Visto do Advogado:
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Ivo Moreira de Araujo
Advogado OAB 40.484-PR
Diretor Jurídico