OBJETIVOS:
O GRUPO SOLIDÁRIO é uma associação, sem fins lucrativos, que visa intermediar doações de recursos financeiros, bens, serviços entre pessoas e empresas doadoras e organizações/instituições/entidades/pessoas necessitadas.

ASSOCIADOS:
O GRUPO SOLIDÁRIO terá como associados, pessoas físicas ou jurídicas.

DOS DIREITOS:
São direitos de todo associado, estando em dia com suas obrigações junto ao GRUPO SOLIDÁRIO:

  1. Votar para eleger o Conselho Fiscal, a Diretoria Executiva e em todas as questões que necessitem de aprovação;
  2. Candidatar-se para os cargos do Conselho Fiscal ou Diretoria Executiva, desde que esteja em dia com suas obrigações junto ao GRUPO SOLIDÁRIO, e não seja representante de associado Pessoa Jurídica.

DOS DEVERES:
São deveres de todo associado:

  1. Fazer sua contribuição para o GRUPO SOLIDÁRIO dentro dos prazos estabelecidos;
  2. Cumprir o Estatuto e Regimento Interno do GRUPO SOLIDÁRIO;
  3. Participar, mesmo que eletronicamente, das ações/decisões do GRUPO SOLIDÁRIO.

ADMINISTRAÇÃO:
O GRUPO SOLIDÁRIO será administrado por um Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Diretor Financeiro, eleitos pelos associados para mandatos de 3 anos, podendo serem  re-eleitos.  O Presidente poderá nomear Diretores Adjuntos para o bom desempenho das atividades.
Nenhum cargo, assim como nenhum associado será remunerado.

PROJETOS:

  1. O GRUPO SOLIDÁRIO receberá projetos (pedidos) para serem apoiados/patrocinados e fará a verificação da seriedade da instituição/entidade/associação/pessoa que está solicitando, emitindo relatório sucinto que deverá ficar arquivado/gravado para conhecimento dos associados;
  2. O apresentador do projeto, se associado, ou o associado que for indicado para padrinho do projeto, deverá acompanhar a execução/conclusão do projeto. Além disso deverá apresentar relatório de visita/vistoria anualmente sobre a situação do projeto;
  3. Os projetos/pedidos serão registrados na ordem de entrada do pedido e serão atendidos nesta ordem, salvo deliberação da Diretoria Executiva que deverá dar conhecimento dos motivos que a levaram a alterar a ordem de entrada;
  4. Todos os projetos serão marcados com uma placa que registre a doação feita pelo GRUPO SOLIDÁRIO;

 

RECEITAS:

  1. Os associados farão contribuição anual de  Salários Mínimos Nacionais, de acordo com suas possibilidades (ex: 1,0; 1,5; 3,0; 4,5 ou mais), divididos  em duas parcelas semestrais. As contribuições serão feitas através de depósito na conta do GRUPO SOLIDÁRIO ou através de boleto bancário;
  2. As contribuições de bens e serviços serão registradas com o valor atribuído por avaliação das pessoas envolvidas e ou especialistas no assunto;
  3. Contribuições espontâneas poderão ser feitas diretamente na conta do GRUPO SOLIDÁRIO;
  4. O GRUPO SOLIDÁRIO realizará eventos beneficentes visando arrecadar fundos para atender aos projetos solicitados;

PATRIMÔNIO:
Bens adquiridos por absoluta necessidade e os recebidos em doação para uso do GRUPO SOLIDÁRIO, serão contabilizados e adesivados com a logomarca do GRUPO SOLIDÁRIO.
Havendo dissolução/encerramento das atividades da entidade todo o seu patrimônio deverá ser doado para Entidades Sociais aprovadas em Assembléia convocada para esta finalidade.

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS:
O GRUPO SOLIDÁRIO terá como princípio básico a prestação de contas de todos os valores/recursos arrecadados/pagos/doados de forma clara, transparente e tempestiva, oque deverá ser feito mensalmente e ao final de cada projeto concluído.

 

TÍTULOS:
Associados, ou contribuintes expontâneos, poderão ser homenageados com títulos/comendas, após aprovação da Assembleia Geral.

 

SINAL DE RECONHECIMENTO:
O sinal de reconhecimento/identificação entre dois ou mais solidários é cumprimentar com a  mão direita agarrando o punho direito do outro solidário.

 

JURAMENTO:
Todo associado, eleito ou indicado pelo Presidente, que vá exercer qualquer cargo/função no GRUPO SOLIDÁRIO deverá prestar juramento público e solene com os seguintes termos:

“JURO E PROMETO, POR MINHA HONRA E MINHA FÉ, SER ÉTICO, HONESTO E SOLIDÁRIO”

 

ASSEMBLÉIA:
As assembleias serão convocadas, eletronicamente, através  do e-mail gravado no cadastro dos associados. A aprovação se dará pela decisão de metade mais um dos votantes. A votação poderá ser feita pelo sistema eletrônico.

Curitiba, 31 de Janeiro de 2.014.

 

 

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Luiz Alberto Maçaneiro                                        Marco Aurélio Sabag de Souza
RG 1.526.387-3  -  SSP/PR                                    RG 3.774.032-2   -  SSP/PR
Presidente                                                              Secretário

 

 

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Anderson Dionísio de Azambuja    
RG 6.386.886-8  -  SSP/PR        
Diretor Financeiro/Tesoureiro

 

 

Visto do Advogado:

 

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Ivo Moreira de Araujo    
Advogado OAB 40.484-PR
Diretor Jurídico